Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024



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Dúvidas Frequentes

Orientamos aos familiares que apenas informações essenciais e urgentes devem ser requeridas ou transmitidas via telefone, por exemplo, o preso possui doença e necessita de medicação especifica, o preso possui problemas de convívio naquele local, preso se feriu no momento da prisão e precisa de atendimento médico. Não sendo urgente, o contato inicial com a unidade prisional deve ater-se a informações sobre inclusão no rol de visitas, documentos necessários e forma de entrega.

Importante: Por questões de segurança não é informado por telefone nenhum tipo de movimentação de presos (saída para fórum, hospital), localização interna (cela e raio), e nem informações sigilosas e pessoais (matricula prisional).

Ao adentrar na unidade prisional o preso será chamado para indicar de quais familiares ele quer receber visitas, ou seja, o familiar primeiro deve ser incluído pelo preso. Após essa indicação o familiar poderá encaminhar a documentação necessária para confecção da carteirinha de visitante, orientações e consulta de andamento da condecção da carteirinha disponíveis na pagina carteirina e orientações.

Os pedidos de transferências devem ser feitos por escrito e endereçados as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais ou entregue na unidade prisional em que o preso se encontra. Podem ser feitas pelo familiar, advogado e a própria pessoa presa. Para conseguir realizar o pedido deve-se atender os requisitos: estar cumprindo 1/6 da pena, não ter falta disciplinar recente, não possuir envolvimento em organização criminosa, estar a doze meses em unidade prisional da SAP. O pedido deve ser instruído com comprovante de residência dos familiares do preso (aqueles que estão no rol) na região da unidade prisional pretendida.
Modelo de pedido de aproximação familiar

Pode ocorrer negativa de autorização nos casos em que o visitante não encaminhou corretamente a documentação solicitada; não comprovou vínculo familiar com a pessoa presa; não comprovou a condição de companheira (o) da pessoa presa.